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Estatuto

Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública

Liga do Trauma

 

 

ESTATUTO DA LIGA DO TRAUMA DA ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA

 

Capítulo I

Da Liga e Seus Fins

 

Art. 1º - A Liga do Trauma da Escola Bahiana de Medicina, doravante denominada LT- EBMSP, é um órgão acadêmico afiliado ao Diretório Acadêmico Pirajá da Silva e a Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, porém apresentando autonomia administrativo-financeira, sem fins lucrativos, formada por alunos do Curso de Medicina.

 

Art. 2º - A LT-EBMSP tem por finalidade promover o aprofundamento na área de estudo do Trauma, fazendo com que o estudante de medicina tenha uma formação teórico-prática generalista, ampla e correta de como proceder diante do trauma, desde sua prevenção ao atendimento pré e intra-hospitalar.

Parágrafo Primeiro - Desenvolver: reuniões semanais, sessões práticas de aprofundamento, sessões multidisciplinares com outros profissionais convidados.

Parágrafo Segundo - Estimular e realizar trabalhos de Pesquisa Científica.

Parágrafo Terceiro – Oferecer estágios regulares para os membros em hospitais de referência em atendimento ao trauma.

 

Capítulo II

Dos Membros

Art. 3° - A LT-EBMSP será composta de:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-Presidente;

c) Um Diretor Científico;

d) Um Diretor de Comunicação;

e) Dois Diretores de Recursos Humanos;

f) Um Diretor de Secretaria;

g) Um Diretor de Extensão;

h) Um Diretor Financeiro;

i) Membros Fundadores;

j) Membros Ativos;

k) Membros Colaboradores de Fundação;

l) Orientadores.

 

Parágrafo primeiro - São Membros Fundadores da LT-EBMSP os acadêmicos de medicina: Helmut Alves Vetter, Rodrigo Carvalho Santos, Leonardo Barros Mascarenhas, Edilberto Amorim Filho, Vitor Fernandez Garrido da Cruz e Pablo Sand Mota.

 

Parágrafo segundo – São Membros Colaboradores de Fundação:

01 - Aisha Jatobá Machado

02 - Aline Costa Silva

03 - Alisson Magalhães Campos do Vale

04 - Amanda canário Andrade

05 - Ana Carmem Costa Dias

06 - Ana Paula Souza Machado

07 - Ana Paula Velame Rocha

08 - André Luiz C. Mafra Ney

09 - Carlos Alberto Almeida de Assunção

10 - Clarissa Rodrigues Gonçalves

11 - Daniel A. Reis

12 - Danilo Augusto R. Teodoro

13 - Eduardo José de S. O. Ferreira

14 - Fátima Lorena M. Cabral Guimarães

15 - Isabela Ferreira

16 - Israel Soares P. de Souza Brasil

17 - Jonas Gordilho Souza

18 - Juliana Varjão

19 - Larissa Fontoura Pinheiro

20 - Larissa Ribeiro Nunes Lopes

21 - Mariana Lino dos Santos

22 - Pablo Gonzales Cal

23 - Rafaela Barros Costa

24 - Rebeka Galvão Suzart

25 - Ricardo Almeida

26 - Stevão Freitas Vilela

27 - Victor Rossi Bastos

 

Art. 4º - Estão aptos a serem membros ativos da LT-EBMSP, os acadêmicos de medicina 3º ao 12º período do curso.

Parágrafo Único - Serão considerados membro ativos da LT-EBMSP os acadêmicos que se inscreverem e prestarem o concurso oferecido pela liga. Os melhores colocados neste concurso irão compor as vagas disponíveis.

 

Art. 5º - O ingresso dos membros ativos na LT-EBMSP será através de seleção por avaliação escrita, entrevista e curriculum vitae.

Parágrafo primeiro - A admissão do membro ativo será efetuada após as Provas de Admissão, com os pré-requisitos preenchidos e comprovados. Será divulgado em edital o dia do processo seletivo, com, no mínimo,15 dias de antecedência.

Parágrafo segundo - Após a divulgação da lista de aprovados, estes terão um prazo máximo de 5 dias úteis para se apresentar à Diretoria de Recursos Humanos a fim de efetuar a matrícula.

Parágrafo terceiro - A inscrição do processo seletivo só será efetuada mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição estabelecida pela diretoria vigente.

Parágrafo quarto – Somente estará apto a participar do primeiro processo seletivo da LT-EBMSP os membros ativos colaboradores de fundação, identificados no parágrafo segundo do art. 3º.

 

Art. 6º - Somente receberão certificados os membros ativos que completarem o mínimo de 1 (um) ano de participação, tendo cumprido suas obrigações como membro.

 

Art. 7° - Anualmente será realizado processo seletivo oferecendo a quantidade de vagas estabelecida pela Diretoria vigente, caso haja.

 

Art. 8º - Se por qualquer motivo algum participante for excluído em menos de três meses após sua entrada, será avaliada pela Diretoria da LT-EBMSP a possibilidade de convocar um substituto, baseado em lista de suplentes do último concurso realizado ou outra seleção proposta em Assembleia Geral.

 

Art. 9º - Os membros fundadores são membros ativos sem a necessidade de qualquer processo seletivo.

 

Art. 10° - Os membros ativos têm as seguintes obrigações:

I - participar das atividades realizadas pela LT-EBMSP, cumprindo a freqüência prevista nos art.28º, art.29º e art. 30º;

II - disponibilizar-se para atuação nos cursos, simpósios, congressos e atividades em geral realizadas pela LT-EBMSP;

III - zelar pelo bom funcionamento da LT-EBMSP e da atuação de seus membros.

 

Art. 11° - Os membros ativos têm os seguintes direitos:

I - participar e votar em Assembléia Geral;

II - realizar trabalhos científicos da área do Trauma;

III - receber certificado de participação após ter exercido suas atividades, por no mínimo um ano, caso tenha cumprido com suas obrigações.

 

Art. 12°- Os membros colaboradores de fundação, por terem participado da composição desse estatuto, terão o privilégio de participar do primeiro processo seletivo da LT-EBMSP e só serão efetivados membros ativos quando aprovados.

 

Art. 13º- A qualquer tempo, o membro poderá solicitar o seu desligamento da LT-EBMSP com ofício dirigido à Diretoria da LT-EBMSP.

 

Art. 14º - Qualquer membro da Diretoria que for excluído desta ou se retirar por decisão própria, terá direito de continuar na LT-EBMSP como membro ativo.

 

Capítulo III

Da Diretoria

 

Art. 15° - A Diretoria tem por finalidades:

I - ser o órgão executivo, administrativo e financeiro da LT-EBMSP;

II - coordenar e supervisionar todas as atividades da LT-EBMSP;

III - representar a LT-EBMSP nos mais variados âmbitos;

IV - apreciar e julgar os fatos relacionados a todos os membros da LT-EBMSP, inclusive diretores e orientadores;

V - fazer cumprir as normas do Estatuto da LT-EBMSP;

 

Art. 16° - A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Diretor Científico

IV - Diretoria de Recursos Humanos

V - Diretor de Secretaria

VI - Diretor de Comunicação

VII - Diretor de Extensão

VIII – Diretor Financeiro

 

Competência dos Membros

Art. 17º - Ao Presidente da LT-EBMSP compete:

I - Representar a Liga perante a Instituição;

II - Coordenar e supervisionar as atividades;

III - Fazer cumprir as normas;

 

Art. 18º - Ao Vice Presidente compete:

I - Substituir o presidente nos seus impedimentos legais e temporários;

II - Colaborar na coordenação das atividades;

III - Colaborar na supervisão das normas estabelecidas;

 

Art. 19º - Ao Diretor de Secretaria compete:

I - Elaborar ofícios e as atas das Assembleias;

II - Arquivar todos os documentos referentes à LT-EBMSP;

 

Art. 20º - Ao Diretor Financeiro compete:

I - Apresentar balancetes completos semestralmente;

II - Responsabilidade pelas finanças da LT-EBMSP;

III - Assinar, junto ao Presidente, cheques, contra-cheques, e recibos em nome da liga;

IV - Elaborar planejamento financeiro da liga.

 

Art. 21º - À Diretoria de Recursos Humanos compete:

I - Elaborar a escala das aulas;

II - Organizar processo seletivo;

III – Organizar cursos oferecidos pela liga.

 

Art. 22º - Ao Diretor de Comunicação compete:

I - Estabelecer a comunicação entre os membros da LT-EBMSP;

II - Elaborar comunicados e convocações externas;

III - Manter o bom funcionamento do site na internet.

 

Art. 23º - Ao Diretor Científico compete:

I - Planejamento da elaboração científica da LT-EBMSP.

 

Art. 24º - Ao Diretor de Extensão compete:

I – Organizar e supervisionar os programas de estágio regular dos membros em hospitais;

II – Coordenar atividades em parceria com outras instituições que a LT-EBMSP possa, por ventura, realizar.  

 

Art. 25º - Aos orientadores compete orientar e avaliar as atividades propostas, promovidas e executadas pela LT-EBMSP.

 

Art. 26º - Qualquer alteração que seja necessária no decorrer do semestre letivo da LT-EBMSP e que interfira na programação das atividades da mesma deverão ser divulgadas via sistema de comunicação (telefone) com o máximo de antecedência possível. Toda aula remarcada para um horário e data não padronizada terá frequência facultativa.

 

Capítulo IV

Do Código Disciplinar

 

Art. 27º - Os integrantes da LT-EBMSP devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

 

Art. 28º - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.

 

Art. 29º - A presença de todos os membros ativos é obrigatória para todas as atividades regulares da LT-EBMSP realizadas às terças-feiras e eventuais sábados.

 

Art. 30º - Só serão justificadas as faltas em situações de óbitos de pessoas próximas e doenças.

Parágrafo primeiro – Caso o membro ativo acumule três atrasos superiores a 15 (quinze) minutos, será registrada 01 (uma) falta não justificada na ata pelo diretor de secretaria.

Parágrafo segundo – Caso o membro ativo acumule 02 (duas) faltas não justificadas, receberá advertência oral feita pelo diretor de secretaria.

Parágrafo terceiro – Caso o membro ativo acumule 03 (três) faltas não justificadas, receberá advertência escrita feita pelo presidente.

Parágrafo quarto – Caso o membro ativo acumule 04 (quatro) faltas não justificadas, será excluído da LT-EBMSP pelo presidente, comunicada em Assembleia Geral sem necessidade consulta da diretoria ou qualquer outro membro.

Art. 31º - A frequência das aulas práticas deverá ser de 100% (cem por cento). No caso de necessidade de falta à aula prática, os membros ativos deverão realizar permuta. Se esta não for possível, o membro ativo deverá comunicar e justificar ao Diretor de Secretaria e solicitar à Diretoria de Recursos Humanos a remarcação.

Parágrafo primeiro - O número máximo de solicitações de remarcação, mediante justificativa aceita pela diretoria, é de 2 (duas) por semestre.

Parágrafo segundo - Caso a Diretoria de Recursos Humanos na disponibilize a remarcação, a falta não será considerada.

 

Art. 32º - O membro que apresentar participação irregular nas atividades da LT-EBMSP ou não cumprir com suas obrigações estabelecidas neste Estatuto, deve ser notificado por escrito para que seja avaliada sua permanência na LT-EBMSP.

Parágrafo primeiro - O membro que for indisciplinado, agir com leviandade, tentando prejudicar a LT-EBMSP ou agredir qualquer um dos membros terá permanência também avaliada.

 

Art. 33º - O Membro que for excluído da LT-EBMSP não terá direito ao certificado de participação (independente do tempo de permanência).

 

Capítulo V

Da Eleição e Posse

 

Art. 34º - Os cargos da Diretoria serão preenchidos através de eleição anual realizada na primeira Assembleia Geral do ano.

Parágrafo Primeiro - Em caso de renúncia ou exclusão de algum membro da diretoria, esse cargo deverá ser preenchido mediante eleição em Assembleia Geral em até 15 (quinze) dias, permanecendo no cargo até o término do mandato vigente.

 

Art. 35°- Os membros eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o resultado oficial da eleição.

 

Art. 36° - A Diretoria será eleita por meio de candidaturas individuais, cujo mandato será de 01 (um) ano após a posse.

Parágrafo primeiro - a primeira diretoria é composta por membros fundadores. Poderão disputar as próximas eleições os membros que cumpriram um ano de participação na LT-EBMSP.

Parágrafo segundo - Os membros da Diretoria eleita poderão candidatar-se a sucessivas eleições.

Parágrafo terceiro - Serão eleitos para os cargos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos votos válidos (não brancos e não nulos). Caso o número de votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será anulada e nova eleição convocada. Essa de caráter decisivo.

 

Art. 37° - Em caso de anulação e convocação de nova eleição, a Diretoria em vigor deverá fazê-la no prazo máximo de quinze dias.

 

Art. 38º - A organização das eleições será de responsabilidade da Diretoria em vigência.

 

Art. 39º - O voto é secreto.

 

Capítulo VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 40º - Os integrantes da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da Liga em virtude do ato de gestão, salvo em caso de irregularidades.

 

Art. 41º- Apenas os membros discentes da Diretoria respondem pela administração da Liga, estando os membros docentes isentos de quaisquer obrigações e responsabilidades administrativas.

 

Art. 42º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e posteriormente expostos em Assembleia Geral.

 

 

 

 

 

 

Orientadores docentes

Ana Celia Diniz Cabral Barbosa Romeo

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Rinaldo Antunes Barros

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Diretora da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública

Maria Luisa Carvalho Soliani

_______________________________________________________________

 

 

 

 

Salvador, 24 de Novembro de 2016.

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